Newton Leilões

A EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PR, Tatiana Hildebrandt de Almeida, nomeando o leiloeiro público Newton Jorge Gonçalves de Oliveira,  JUCEPAR 593, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que nos autos de processos abaixo indicados venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado, em primeira praça/leilão, no dia 27 de setembro de 2023 às 13:30h e, em segunda praça/leilão, no dia 28 de setembro de 2023 às 13:30h, ambas a serem realizadas pelo site www.newtonleiloes.com.br . Em primeira praça/leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação, indicado no presente edital. Caso o bem não seja arrematado, em primeira praça/leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizada segunda praça/leilão, na data indicada neste edital, quando serão aceitos lances correspondente a 60 % do valor avaliação, desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DOS LANCES: No horário marcado, iniciará o fechamento do leilão. Ocorrendo lances à vista, os lances parcelados serão automaticamente desconsiderados pelo sistema sendo permitidos apenas lances à vista. Em caso de só ocorrerem lances parcelados, o leilão continuará até atingir o maior lance. Os interessados em ofertar lances parcelados devem requerer previamente cadastro e enviar proposta parcelada nos termos do art. 895, CPC. De igual forma ocorrerá para o segundo leilão. Os lances serão captados até o dia e data acima marcadas e o leilão se encerará quando não houver mais lances e o cronometro encerrar informando que o bem foi arrematado ou sem licitantes. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance a vista ofertado, observado o lance mínimo. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, deverá efetuar o pagamento do lance e comissão do leiloeiro dentro do prazo máximo de 24 horas após a homologação do leilão, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance e comissão do leiloeiro. Não sendo efetivado o pagamento dentro do prazo estipulado no edital, será imediatamente comunicado ao juízo.  O inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal). b) Parcelado nos termos do Art. 895: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta de pagamento parcelado não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.  LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances pela internet, por intermédio do site www.newtonleiloes.com.br , para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. c) TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, com créditos do próprio processo, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação. Em casos de remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, pela pessoa que realiza a remição. Transação, após designada arrematação e publicados os editais, 2% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 2% do valor adjudicado, pelo credor. d) INFORMAÇÕES: pelo site www.newtonleiloes.com.br ou pelo telefone (41) 99552-2902; e) DÍVIDAS E ÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Dívidas e ônus mencionados no presente edital devem ser considerados informativos nos termos do art. 886 do CPC. f) CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. g) Publicação: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro - www.newtonleiloes.com.br.  h) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC); O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://newtonleiloes.com.br/ e solicitar com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de participante preferencial. i) Art. 890. Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção: I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;  V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes. j) O edital poderá ser impugnado pelos credores e/ou terceiros interessados no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem:

AUTOS: 0001245-67.2020.8.16.0117

EXEQUENTE: SELMO MAZZURANA

EXECUTADO: LUCIANO TRIBULATO

BENS: PARTE IDEAL DE 33% DO Lote Urbano n° 6 da quadra n° 309, com área de 1.701,33 m²do loteamento “Bairro São Cristóvão”, situado no perímetro urbano de Medianeira, tendo as seguintes divisas e confrontações: ao Norte, por uma linha reta com 53,90metros de extensão, confronta com os lotes n° 01,02,03 e 04; ao Sul, por uma linha reta com 53,90 metros de extensão, confronta com o lote n° 6; ao Leste, por uma linha reta com 32,50 metros de extensão, confronta com a Rua Bahia e, ao Oeste, por uma linha reta com 32,30 metros de extensão, confronta com os lotes 7 e 8. Conforme mapa e memorial descritivo.  O imóvel fica localizado na Rua Bahia n° 1026 e 1060 que é pavimentado com asfalto, próximo a Rua 24 e outubro que da acesso a BR 277. Avaliação área total R$ 2.477.200,00 (dois milhões quatrocentos e setenta e sete mil e duzentos reais).

AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: Parte ideal de 33% R$ 825.733,00 (oitocentos e vinte e cinco mil setecentos e trinta e três reais).

VALOR DA CAUSA: R$ 10.121,67 (dez mil cento e vinte e um reais) em junho de 2023.

DEPOSITÁRIO: O EXUCUTADO.

REGISTROS, AVERBAÇÕES E ÔNUS CONSTANTES NA MATRÍCULA: R2- Usufruto em favor de Izidoro Tribulato e Euri Jordina Tribulato; R3 – R4: Consta da referida matricula auto de penhora e deposito, autos n° 0029594-89.2006.8.16.0014, da 7ª vara cível de Londrina, em que é exequente Abilio Medeiros imóveis e executada Monica Luciana Tribulato; R5: Consta da Referida matricula Penhora, autos n° 0002569-92.2020.8.16.0117, da vara cível de Medaneira, em que figura como exequente Nelci Nunes e executadas Ana Paula dos Santos, Euri Jordana Tribulato e Luciano Tribulato Neto; R6 consta da referida matricula penhora dos autos 0001245-67.2020.8.16.0117.

 

Medianeira,4 DE AGOSTO de 2023.

 

Tatiana Hildebrandt de Almeida

                                                                                                                      Juíza de Direito

 

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 21-08-2023 11:02:36 - há 1 ano

Link publicação: https://newtonleiloes.com.br/43/publicacao

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