Newton Leilões

A EXMA. SRA. DRA. JUIZA SUBSTITUTA DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA PR, Deisi Rodenwald, nomeando o leiloeiro público NEWTON JORGE GONÇALVES DE OLIVEIRA,  JUCEPAR 593, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que nos autos de processos abaixo indicados venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado, em primeira praça/leilão, no dia 23 de maio de 2024 às 13:30 h e, em segunda praça/leilão, no dia 04 de junho de 2024 às 13:30h, ambas a serem realizadas pelo site www.newtonleiloes.com.br . Em primeira praça/leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação, indicado no presente edital. Caso o bem não seja arrematado, em primeira praça/leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizada segunda praça/leilão, na data indicada neste edital, quando serão aceitos lances correspondentes a 60 % (sessenta por cento) do valor avaliação, desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DOS LANCES: No horário marcado, iniciará o fechamento do leilão. Ocorrendo lances à vista, os lances parcelados serão automaticamente desconsiderados pelo sistema sendo permitidos apenas lances à vista. Em caso de só ocorrerem lances parcelados, o leilão continuará até atingir o maior lance. Os interessados em ofertar lances parcelados devem requerer previamente cadastro e enviar proposta parcelada nos termos do art. 895, CPC. De igual forma ocorrerá para o segundo leilão. Os lances serão captados até o dia e data acima marcadas conforme as regras inseridas no site. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance a vista ofertado, observado o lance mínimo. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance e comissão do leiloeiro. b) PARCELADO: nos termos do Art. 895: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As parcelas deverão ser corrigidas pela média INPC+IGP-DI, a partir da data da arrematação em leilão e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. As parcelas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta judicial vinculada ao processo. O comprovante de pagamento deve ser juntado ao processo a cada pagamento realizado.  As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta de pagamento parcelado não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. c) LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances, no dia e hora marcados para a realização do leilão/praça  pela internet, por intermédio do site www.newtonleiloes.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. d) TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, com créditos do próprio processo, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação. No caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito, até o dia que antecede ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação ou (re)avaliação. Adjudicação, 2% do valor adjudicado, pelo credor. e) INFORMAÇÕES: pelo site www.newtonleiloes.com.br,  ou pelo telefone (41) 99552-2902; f) DÍVIDAS E ÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN). No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Dívidas e ônus mencionados no presente edital devem ser considerados informativos nos termos do art. 886 do CPC. Em relação e eventuais créditos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais, no caso dos bens imóveis. CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas, confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, devem ser consideradas enunciativas, uma vez que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliado e demais documentos anexados aos autos. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado inclusive se necessário os honorários de advogado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante verificar as condições do imóvel, tais como limitações legais, potenciais construtivos, e demais características, as quais não poderá alegar desconhecimento. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. g) Publicação: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro - www.newtonleiloes.com.br. h) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC); O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https:// www.newtonleiloes.com.br e solicitar com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de participante preferencial. i) Art. 890. Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção: I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;  V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes. j) Em não havendo licitante(s) para o(s) bem(ns) levado(s) à hasta pública, poderá ser realizada a venda direta do(s) bem(ns) não arrematado(s), nos últimos dois leilões, nos termos do disposto no artigo 880 do CPC/2015, observando os seguintes critérios: Preço mínimo e condições: 60% do valor da avaliação. O preço poderá ser parcelado nos mesmos critérios da venda em leilão, as propostas serão entregues por escrito em Juízo em até seis meses contados da data do segundo leilão, ficando à disposição das partes para exame e manifestação por 10 dias, independentemente de nova intimação. A ausência de manifestação importará em anuência tácita à proposta apresentada. Publicidade: em Jornal de ampla circulação duas vezes ao mês, autorizado, outrossim, a divulgação em sítio www.newtonleiloes.com.br, que deverá informar o link em Juízo. l) Para se manifestar nos autos do processo deverá o arrematante constituir advogado. m) O presente edital pode ser impugnado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da publicação do mesmo no site do leiloeiro.  Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem: Das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe:

AUTOS: 0008455-53.2020.8.16.0188

EXEQUENTE: ANA LUIZA MEDEIROS ALVES DA SILVA representado(a) por AMANDA MEDEIROS

EXECUTADO: FABIO JOSE ALVES DA SILVA

BENS: Matrícula: 81206 – Fração ideal de solo de 0,022131 que correspondera a Residência nº 31 do Condomínio Horizontal Vista da Serra, situado nesta capital, residência esta que terá frente para rua da Primavera (interna do condomínio), e de quem da referida rua olha o imóvel, confrontará do lado direito com a casa 30; do lado esquerdo com a casa 32; nos fundos com muro de divisa externa no condomínio. Composta das seguintes dependências: Pavimento térreo: sala, cozinha, lavanderia. Circulação, 02 dormitórios e banheiro; área privativa a ser construída no pavimento térreo: 43,3000 m², área total a  ser construída: 43,3000 m², área de terreno a ser ocupada pela construção 43,3000 m², área descoberta exclusiva de jardim e quintal: 78,2000 m² , área total do terreno de uso exclusivo: 121,5000 m², área de terreno de uso comum (rua interna , calçada para pedestres, recreação descoberta e área de preservação permanente) : 166,1700 m², área total de terreno e quota: 287,67000 m². Dito condomínio acha-se em construção no lote de terreno V, resultante da subdivisão e unificação dos lotes 1A//2C/3C/4C/5B/6B/7C/8C/9C/22B/21C/20C/19C/18C/17C/16B/15C/14C/13C/12C/11B/10B e 8B/9ª;6ª/7ª e 7B/8A, da quadra nº 234, da Planta Vila Bairro Alto, nesta cidade, medindo 17,30 metros de frente para  a Rua Rio Amazonas, de quem da mencionada rua olha o imóvel pelo lado esquerdo confrontando com a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (COPEL) em 07 (sete) pontos distintos, sendo o primeiro com 53,50 metros, o segundo com 8,00 metros, o terceiro com 40,50 metros, o quarto com 16,50 metros, o quinto com 20,50 metros, o sexto com 11,50 metros e o sétimo com 10,00 metros, pelo lado direito confrontando com o lote fiscal nº 029.000, onde mede 30,00 metros, partindo deste ponto defletindo novamente à direita confrontando com os lotes fiscais nºs 029.000, 030.000, 031.000 e 032.000, onde mede 48,00 metros, partindo deste ponto fazendo frente novamente o referido imóvel para a Rua Amazonas, onde mede 36,00 metros, de quem da referida rua olha o imóvel, pelo lado direito confrontando com o lote fiscal 036.000, onde mede 30 metros partindo deste ponto defletindo novamente à direita confrontando com os lotes fiscais 036.000 e 049.000, onde mede 24,00 metros, partindo deste ponto defletindo à esquerda em direção aos fundo do lote confrontando com os lotes fiscais 038.000,039.000, 040,000, 041.000, 042.000, 043.000, 045.000,0046.000, onde mede 108,84 metros e finalmente na linha de fundos, confrontando com o lote U em 06 pontos distintos, sendo o primeiro com 1,90 metros, o segundo com 13,80 metros, o terceiro com 11,27 metros, o quarto com 7,20 metros, o quinto com 9,40 metros e o sexto com 22,00 metros, perfazendo a área total de 12,9997,9 m2, localizando-se do lado ímpar da mesa, diante da Rua Iriri em 54,00 metros. Indicação Fiscal nº 58.076.051.000 do Cadastro Municipal.

AVALIAÇÃO:  R$ 643.814,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e vinte e oito reais).

VALOR DA CAUSA Atualizado: R$ 119.505,44 (cento e dezenove mil quinhentos e cinco reais) referente ao período de maio de 2016 a junho de 2020, dívida de trato sucessivo. O valor da dívida esta sujeito ao cálculo das prestações devidas até a data da devida quitação, sujeitas ainda ao acréscimo de custas processuais, correção monetária e honorários advocatícios.

REGISTROS E AVERBAÇÕES NA MATRÍCULA 81.206: Consta da referida matrícula: AV 3 INDISPONIBILIDADE expedido pela Central de indisponibilidade, em data de 07/01/2021, referente ao processo nº 0008455-53.2020.8.16.0188 sendo o STJ emissor da ordem, 4ª Vara de Família de Curitiba, declarada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula do executado FABIO JOSE ALVES DA SILVA. R4 PENHORA: expedido pelo juízo da 4ª Vara de Família de Curitiba, extraído dos autos de cumprimento provisório de sentença de nº 0008455-53.2020.8.16.0188, em que é exequente Ana Luiza Medeiros da Silva (CPF 137.082.149-27) e executado FABIO JOSE ALVES DA SILVA (CPF 074.566.599-31)

Dado e passado, 24 de abril de 2024. Eu, Newton Jorge Gonçalves de Oliveira, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MMª. Juíza de Direito Substituta abaixo assinado. Deisi Rodenwald.

 

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 23-04-2024 09:09:52 - há 3 semanas

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