Newton Leilões

O EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 02ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR, LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM , nomeando o leiloeiro público Newton Jorge Gonçalves de Oliveira,  JUCEPAR 593, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que nos autos de processos abaixo indicados venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado eletronicamente e o encerramento dos lances ocorrerá primeira praça/leilão, no dia 18 de março de 2025 às 14h e, em segunda praça/leilão, no dia 25 de março de 2025 às 14 h, (ver regras no site sobre funcionamento e lances), o ambas a serem realizadas pelo site www.newtonleiloes.com.br . Em primeira praça/leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação, indicado no presente edital. Caso o bem não seja arrematado, em primeira praça/leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizada segunda praça/leilão, na data indicada neste edital, quando serão aceitos lances em valor inferior ao da avaliação, desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso não sejam recebidos lances, o bem ficara disponível para venda direta condicionada ao aceite das partes e homologação judicial. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. Alternativamente, poderá o arrematante pagar, ao leiloeiro, o valor mínimo equivalente a 25% do valor da arrematação, devendo pagar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias, cujo montante deverá ser garantido, no ato do leilão, por fiança/caução bancária em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido. Nesta hipótese, o valor a ser pago, em uma única parcela, no prazo máximo de 15 dias, deverá ser quitado mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo a que se refere o bem arrematado. Deixando o arrematante de depositar o valor remanescente no prazo de 15 dias, será imposta a penalidade prevista no art. 897 da Lei 13.105/2015, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei ou no presente edital. b) Parcelado nos termos do Art. 895, do Código de Processo Civil; c) MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO FGTS, CARTA DE CRÉDITO OU FINANCIAMENTO BANCÁRIO: Ao optar por esta modalidade de pagamento, o arrematante, no ato do leilão, deverá pagar, ao leiloeiro, o valor equivalente a, no mínimo, 25% (vinte e cinco) do valor do lance, podendo pagar o valor remanescente mediante utilização do saldo em conta vinculada ao FGTS, Carta de Crédito concedida por Instituição Bancária ou Empresa de Consórcio, ou mediante financiamento bancário. Aqueles que optarem por esta forma de pagamento, deverão verificar todas as regras contidas no site www.newtonleiloes.com.br , não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento.  LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances, pela internet, por intermédio do site www.newtonleiloes.com.br , para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. e) TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação. Em casos de adjudicação, 2% sobre o valor atualizado do bem adjudicado. Em caso de remição ou acordo, 2% sobre o valor da dívida atualizada até a data da arrematação ou sobre o valor atualizado do bem, o que for menor, Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, com créditos do próprio processo, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo. f) INFORMAÇÕES: pelo site www.newtonleiloes.com.br ou pelo telefone (41) 99552-2902; g) DÍVIDAS E ÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Em caso de arrematação de bem imóvel, caberá ao arrematante arcar com a integralidade dos débitos relativos a taxas condominiais, incluindo valores vencidos em data anterior e posterior à da arrematação. Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais, no caso dos bens imóveis. h) CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia cabe ao arrematante averiguar o estado dos bens. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. i) o edital será publicado na rede mundial de computadores no site www.newtonleiloes.com.br. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem: Das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe. AUTOS: 0029665-48.2015.8.16.0185

EXEQUENTE: ESTADO DO PARANÁ

EXECUTADO: SUCAPAR FERRO E AÇO LTDA

DESCRIÇÃO DO BEM: 6 redutores POHLIG HECKEL, modelo 352699F –Redução 53, sem bomba para lubrificação, com falta de peças, sem teste de funcionamento, em estado de sucata.

AVALIAÇÃO: R$ 1.500,00 cada redutor.

Avaliação total: R$ 9.000,00 (nove mil reais).

DEPOSITÁRIO: o executado.

VALOR DA CAUSA: R$ 40.026,21 em 16/10/2015, o valor será atualizado até a devida liquidação.

Eu, Newton Jorge Gonçalves de Oliveira, Leiloeiro Oficial Designado, em 27 de fevereiro de 2025, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado. Lourenço Cristóvão Chemin.

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 27-02-2025 18:22:27 - há 2 meses

Link publicação: https://newtonleiloes.com.br/78/publicacao

Leilão relacionado: https://newtonleiloes.com.br/leilao/49