AO EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA-PARANÁ, José Eduardo de Mello Leitão Salmon, nomeando o leiloeiro público Newton Jorge Gonçalves de Oliveira, matricula 593, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que nos autos de processos abaixo indicados, venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado, primeira praça/leilão, no dia 03 de fevereiro de 2026 às 11 :00h e, em segunda praça/leilão, no dia 10 de fevereiro de 2026 às 11 :00h, ambas a serem realizadas por meio eletrônico pelo site www.newtonleiloes.com.br. Em primeira praça/leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação, indicado no presente edital. Caso o bem não seja arrematado, em primeira praça/leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizada segunda praça/leilão, na data indicada neste edital, quando serão aceitos lances em valor inferior ao da avaliação, desprezando-se o preço vil, este representado por valor inferior a 60% (sessenta por cento). Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance a vista ofertado, observado o lance mínimo. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance e comissão do leiloeiro. b) PARCELADO: nos termos do Art. 895: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As parcelas deverão ser corrigidas pela média INPC+IGP-DI, a partir da data da arrematação em leilão. As parcelas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta judicial vinculada ao processo. O comprovante de pagamento deve ser juntado ao processo a cada pagamento realizado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta de pagamento parcelado não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. d) DOS LANCES: No horário marcado, iniciará o fechamento do leilão. Ocorrendo lances à vista, os lances parcelados serão automaticamente desconsiderados pelo sistema sendo permitidos apenas lances à vista. Em caso de só ocorrerem lances parcelados, o leilão continuará até atingir o maior lance. Os interessados em ofertar lances parcelados devem requerer previamente cadastro e enviar proposta parcelada nos termos do art. 895, CPC. De igual forma ocorrerá para o segundo leilão. Os lances serão captados até o dia e data acima marcadas e o leilão se encerará quando não houver mais lances e o cronometro encerrar informando que o bem foi arrematado ou sem licitantes. e) TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação. Em casos de adjudicação, 1% sobre o valor atualizado do bem adjudicado. Em caso de remição ou acordo, 1% sobre o valor da dívida atualizada até a data da arrematação ou sobre o valor atualizado do bem, o que for menor, Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, com créditos do próprio processo, será devida a comissão no percentual de 2% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo. f) INFORMAÇÕES: pelo site www.newtonleiloes.com.br, [email protected], ou pelo telefone 41 99552-2902. g) CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas, confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, devem ser consideradas enunciativas, uma vez que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliado e demais documentos anexados aos autos. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante comprovar o pagamento das parcelas em caso de pagamento parcelado, devendo se habilitar ao processo devidamente representado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado inclusive se necessário os honorários de advogado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante verificar as condições do imóvel, tais como limitações legais, potenciais construtivos, e demais características, as quais não poderá alegar desconhecimento. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. h) Publicação: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro. Ficam, desde já, intimadas as partes, os co-proprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem. Das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe:
AUTOS: 0011267-04.2007.8.16.0001
EXEQUENTE: CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL BELL TERRA
EXECUTADO: SOLANGE CRISTINA VAZ ABADE e LOURDES MARIA VAZ
BENS: Matricula nº 66.163 da 8ª do CRI de Curitiba - APARTAMENTO Nº 02, do Bloco 01, tipo B, situado no térreo, andar, com área total de 61,116728m², área privativa de 51,480000m², área comum de 10, 636728m², fração ideal do solo e partes comuns igual de 0,067185, que corresponde a quota de 58,440971m² do terreno sobre o qual está construído o CONJUNTO RESIDENCIAL BELL TERRA, situado á rua Leonardo Wesoloski, nº45, edificado sobre o lote nº 4-A, oriundo da subdivisão do lote 4 da planta Francisco Tokarski e Herdeiros, de forma irregular, situado em Campo Comprido, nesta Capital, medindo 117,00 metros de frente para a AV. Conectora 4- Via Central – (novo alinhamento), ao lado direito de quem da mesma rua olha o imóvel medindo 93,21 metros, onde confronta com o lote 6-A, e parte do lote 5, do lado esquerdo medindo 94,06 metros, onde faz frente para a Rua Leonardo Wesoloski, tendo na linha de fundos 106,10 metros, onde confronta com o lote 4-B, com a área total de 10.438,00m².
Localização: Rua Leonardo Wesolowski, n° 45, Campo Comprido, CURITIBA- CEP 81230210
AVALIAÇÃO: R$ 196.007,58 (cento e noventa e seis mil e sete reais e cinquenta e oito centavos).
VALOR DO DÉBITO: R$ 49.025,54 (quarenta e nove mil e vinte e cinco reais) em 30/10/2025, será atualizado até a devida quitação, podendo incidir custas e honorários.
REGISTROS E AVERBAÇÕES NA MATRICULA: R4/AV5 – Hipoteca em primeiro grau em favor da Caixa Econômica Federal, no valor de Cz$ 8.288.110,01, em outubro de 1989. R6 – Consta registro de penhora, autos nº 1448/2005 da 21ª Vara Cível de Curitiba, para garantia da dívida de R$ 64.087,00 (sessenta e quatro mil e oitenta e sete reais) em que é exequente Condomínio Bell Terra. Ações em andamentos: autos n° 0034275-83.2016.8.16.0001, 0008020-83.2005.8.16.0001 e 0000166-77.2021.8.16.0001, tramitam na 9° Vara Cível de Curitiba.
Dado e passado, 3 de dezembro de 2025. Eu, público Newton Jorge Gonçalves de Oliveira, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado. José Eduardo de Mello Leitão Salmon. Juíz de Direito.
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 03-12-2025 11:18:08 - há 6 meses
Link publicação: https://newtonleiloes.com.br/84/publicacao
Leilão relacionado: https://newtonleiloes.com.br/leilao/51