EDITAL DE LEILÃO DESTINATÁRIO(A)(S): Peterson Leiva Taroco PRAZO DE Sem Prazo O(A) Juiz(íza) de Direito Stephanie Assis Pinto de Oliveira, da Vara de Família e Sucessões de Paranavaí, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, assunto Levantamento de Valor, sob nº 0008935-79.2018.8.16.0130, em que é(são) exequente(s) Y.V.T, e executado(s) Peterson Leiva Taroco, e que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado (s) do(a)(s) executado(a)(s) Peterson Leiva Taroco, portador(a) do RG 89941113 SSP/PR e CPF 037.928.239-93, de forma [ eletrônica], no endereço [http://www.newtonleiloes.com.br/], observadas as seguintes disposições: 1º Leilão: em 13 de maio de 2026 às 14:00 horas, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao da avaliação. Não havendo licitante, será realizado o 2º leilão; 2º Leilão: em 13 de maio de 2026 às 14:30 horas, ocasião em que será aceito maior lance oferecido, considerando-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, CPC). DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): (Matrícula n°25.071- IMÓVEL Unidade n° 281 (duzentos e oitenta e um), do CONDOMÍNIO BOUGAINVILLE RESIDENCE & RESORT, com área privativa de 300,00m² (trezentos metros quadrados), área de uso comum de 227,45 m² (duzentos e vinte e sete metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), cota parte ideal de 527,45m² (quinhentos e vinte e sete metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), correspondente a 0,26184% (zero virgula dois seis um oito quatro por cento). CONFRONTAÇÕES - Pela frente, confrontando com a Rua Macieira, mede 12,00m (doze metros). Do lado direito, confrontando a unidade n° 282 (duzentos e oitenta e dois), mede 25,00m (vinte e cinco metros). Do lado esquerdo, confrontando com a unidade n° 280 (duzentos e oitenta), mede 25,00m (vinte e cinco metros). Pelos fundos, confrontando com a unidade n° 287). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) em abril/2023. VALOR AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELO INDÍCE IPCA-E: R$ 246.885,63 (duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos) em 20/01/2026. VALOR DA DÍVIDA: R$ 84.678,02 (oitenta e quatro mil seiscentos e setenta e oito reais), em 01/03/2025 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: De acordo como o contido no site http://www.newtonleiloes.com.br/ e na decisão de movimento 346 parcialmente transcrita: 11. Fica, desde logo, autorizado o pagamento do valor da arrematação através de parcelamento da seguinte forma, conforme previsto no art. 895, CPC/2015. 11.1 As parcelas serão atualizadas pelo INPC, a partir da data da arrematação, com vencimento da primeira em 5 dias a contar da intimação da extração da respectiva carta. 11.2 Será lavrada hipoteca sobre o bem como garantia do pagamento das prestações, o que constará da carta de arrematação, para fins de averbação junto ao Registro de Imóveis. 11.3 A carta de arrematação somente será confiada ao arrematante se comprovado o pagamento da primeira prestação, e outras que se vencerem até efetiva entrega. LEILOEIRO: NEWTON JORGE GONÇALVES DE OLIVEIRA - http://www.newtonleiloes.com.br/ COMISSÃO DO LEILOEIRO: 6% do valor arrecadado em caso de leilão positivo, a ser pago pelo arrematante; 2% do valor da avaliação em caso de adjudicação, a ser pago pelo adjudicante; 2% do valor da avaliação em caso de acordo entre as partes, a ser pago pela parte executada, se realizado após preparados os leilões; e 2% da avaliação em caso de remissão, pelo remitente. CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas, confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, devem ser consideradas enunciativas, uma vez que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliado e demais documentos anexados aos autos. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante comprovar o pagamento das parcelas em caso de pagamento parcelado, devendo se habilitar ao processo devidamente representado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado inclusive se necessário os honorários de advogado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante verificar as condições do imóvel, tais como limitações legais, potenciais construtivos, e demais características, as quais não poderá alegar desconhecimento. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. h) Publicação: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro - www.newtonleiloes.com. br. i) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC); O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://newtonleiloes.com.br/ e solicitar com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de participante preferencial. j) VENDA DIRETA: Sendo negativo o leilão, desde já ficam autorizados o Leiloeiro Oficial e a parte exequente a procederem à venda direta dos bens, nas mesmas condições estabelecidas para o leilão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os interessados e o(a)(s) executado(a)(s) (art. 889, CPC) que não sejam encontrados para intimação pessoal da data de praça ou leilão, bem como de que, antes da arrematação e da adjudicação do (s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do CPC, pagando principal e acessórios. Ficam, ainda, CIENTES de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no art. 903, § 1º, do CPC será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º, CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 886, 887 e 889 do Código de Processo Civil. Eu, Luís Carlos Trindade, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Paranavaí, 25 de março de 2026. Stephanie Assis Pinto de Oliveira Juíza de Direito OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 01-04-2026 15:47:01 - há 2 meses
Link publicação: https://newtonleiloes.com.br/90/publicacao
Leilão relacionado: https://newtonleiloes.com.br/leilao/53